Primeiramente eu acho que muitos estavam certos, pois no momento não misturando muito as coisas não são só as personagens que estão grávidas, mas o que eu também acho é que realmente o ditado “as aparências enganam” funciona mesmo.
Quando a foto foi publicada no blog, vários comentários surgiram rapidamente, fazendo com que muitos aceitassem a opinião de pessoas desconhecidas, mas há um porém. Quanto vimos a cena, percebemos que Samira não sofreu absolutamente nada e para muitos assim como eu não foi tão ruim assim.
Lembrando que dentro desses comentários que eu cheguei a ler vários houvem até xingamentos com o Tiago Santiago e isso é totalmente desnecessário aqui no blog. Comentários o blog sempre agradece, mas comente sem palavrões, sejam esses comentários positivos ou negativos.
19 comentários:
tenho uma queixa, as imagens postadas nesse blog estão muito ruins vocês precisam melhorar
amei as cenas!! da Samira...:D
tbm queria dizer que esse Blog é D+!
E que o Anonimo acima é um reatrdado!!
[/kkk
Tortura
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Um antigo centro de tortura na guerra suja na Argentina.Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura.
A tortura é caracterizada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Índice [esconder]
1 Direitos humanos
1.1 Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
2 Tipos de tortura
2.1 Militar ou terrorista
2.2 Tortura Médica
3 A tortura no Brasil
4 Contra tortura
5 Alguns métodos de tortura
6 Referências
7 Ligações externas
[editar] Direitos humanos
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
[editar] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
[editar] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de LondresAo longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
[editar] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
[editar] Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros".
[editar] Alguns métodos de tortura
Abacinamento
Tortura
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Um antigo centro de tortura na guerra suja na Argentina.Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura.
A tortura é caracterizada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Índice [esconder]
1 Direitos humanos
1.1 Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
2 Tipos de tortura
2.1 Militar ou terrorista
2.2 Tortura Médica
3 A tortura no Brasil
4 Contra tortura
5 Alguns métodos de tortura
6 Referências
7 Ligações externas
[editar] Direitos humanos
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
[editar] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
[editar] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de LondresAo longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
[editar] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
[editar] Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros".
[editar] Alguns métodos de tortura
Abacinamento
Tortura
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Um antigo centro de tortura na guerra suja na Argentina.Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura.
A tortura é caracterizada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Índice [esconder]
1 Direitos humanos
1.1 Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
2 Tipos de tortura
2.1 Militar ou terrorista
2.2 Tortura Médica
3 A tortura no Brasil
4 Contra tortura
5 Alguns métodos de tortura
6 Referências
7 Ligações externas
[editar] Direitos humanos
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
[editar] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
[editar] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de LondresAo longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
[editar] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
[editar] Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros".
[editar] Alguns métodos de tortura
Abacinamento
Tortura
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Um antigo centro de tortura na guerra suja na Argentina.Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura.
A tortura é caracterizada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Índice [esconder]
1 Direitos humanos
1.1 Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
2 Tipos de tortura
2.1 Militar ou terrorista
2.2 Tortura Médica
3 A tortura no Brasil
4 Contra tortura
5 Alguns métodos de tortura
6 Referências
7 Ligações externas
[editar] Direitos humanos
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
[editar] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
[editar] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de LondresAo longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
[editar] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
[editar] Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros".
[editar] Alguns métodos de tortura
Abacinamento
pra q tudo issso meu filho não copnsiguir le nem a primeira lina
ass. dn marisca
Essa cena é crime hediondo voce não acorrenta uma mulher grávida e nem com cachorro voce pode faszer isso que é ctime também no mundo real esse policiais que não são policiais seriam presos e teriam que ir para a cadei a e ess blog seria tirado do ar por icentivar a tortua novela é educalçao vcoe não pode esttiular a tortura paara seres humanos pois é uma violação da cosntituição essem tiago santiago devia deixar de ser analfabeto e faconhecer um pouco den lei e parar de mostrar merda na novela e as pessoas acahrem que acorrentar uma mulher grávida nouma cela interrogado sem advoagdo isso jamais aconteceria na vida real
Anonimo Acima? = RETARDADO
Seu burrildo ou Burralda...
isso foi na novela o anta nao tem nada a ver com issoo eles tiveram os minimos cuidados pra fazer essa cena... Por que a Bianca Rinaldi tá granvida
e tbm o que o blog tem haver????
só tá publicando a noticia...
Vai fala merda em outro blog...
AFÊ!
fãs de smaira mandar julia tomar no cu
^
Mediucre
julia e mariana às 2 Fuck Off and Die! e tem mais vão lamber um rabo pra ver se é bom suas 2 otáriassssssssssssssssssssss
kkkkk otáriasssssssssssssssssssss
^O unico otario aqui é vc.!
SER DESPRESIVEL
Queixa? Isso aqui é um blog e não uma delegacia rs , não seria melhor você dizer que teria uma crítica a fazer? E para o Anônimo de cima alí , aff gente qual é, Os Mutantes não é vida real é NOVELA , NOVELA = FICÇÃO, CENA DE TORTURA = FICÇÃO! Esse blog não incentiva porcaria nenhuma, esse blog incentiva a gente assistir a novela. E chega de brigas .
esse povo q tah colocando bestera nos comentarios no blog é só são da concorrência, tudo sobre cdc não vai se importar com isso, é ótimo blog!!!
como disseram la em cima,tiveram muito cuidado pra fazer a cena pois bianca rinaldi esta gravida e mais esse povo é muito dramatico,ela so foi acorrentada e com os olhos tapados,e so levou ameaça de levar choque,e nem levou,a samira quando apareceu na novela ja apareceu acorrentada,e so foi acorrentada de novo,e se fosse pra falar de cena de tortura entao devia lembrar que a juli deu foi muito choque na mariana la dentro do laboratorio e ninguem falou nada,nao vi nada demais nessa cena nada haver incentivar a tortura,nao vi nada demais,ainda mais pra quem assiste os mutantes ja deve tar cansado de ver cena de luta,briga,xingamentos,um apontando armas pros outros,sequestro,mortes,ninguem lembra em caminhos do coraçao o ramom tentando da uma beijo forçado na regina quando sequestraram ela,vcs sao dramatico isso sim.e mas ainda é o besta que repetiu nao sei quantas vezes um texto sobre tortura extraido da wikipedia,esse sim é dramatico,se assite os mutantes ja devia estar acostumado nao so ele como todos os outros.
VAIM TYOAMR NO DA JULIA,MARIANA E SWEEP DUMPING
^ANALFABETO
^Vagabunda!
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