Em cena de Os Mutantes Caminhos do Coração prevista para ir ao ar no dia 05 de fevereiro, Samira (Bianca Rinaldi) participa de uma operação frustrada e acaba presa pelos agentes do DEPECOM. A mutante é ameaçada por Ferraz (Juan Alba), mas o delegado promete ajudá-la a fugir se Samira conseguir destruir Marcelo (Leonardo Vieira).
41 comentários:
que cena safada isso voce não pode fazer nem com um criminoso esse tiago santiago é um debil mental ele nunca ouviu falar em constituição brasileira em direitos e garantias fundamnenatsis o preso não pode ser vitima de prisão e tortura cade o advogado dela
voce não pode acorrentar e algemar uma mulher grávida isso é um uma afronta aos direitos humanos em pleno Estad Democrático de Direiton
Esse depecon não passa de uma milicia nazista um tipo de gestapo do regime brasileiro e esses policiais como podem algemar e acorrentar uma mulher grávida esse tiago santiago deve ir para a cadeia por incentivar a tortura na novela ainda mais em uma obra de ficção
assinado fãs de samira
Estamos revoltados com essa cena
essa cena não é tolerável nem em novela
vou denunciar essa cena ao ministério público para censurarem e não passarem na novela
como voces de um blog fde novela pode deixar uma cena dessa sou advogado e evja a novela desde que começou porcausa de meu filho como uma mulher que ficou trancafiada 30a nos pode querer ser fomestiada pela sociedade e ser usada como policiais de um,a deparatemnto de policia que é uma obra de ficção ´podfem pregar o lema mutante mutante morto como pessoas na ilha podem, ter cenas delas acorrentadas em celas isto não é tolerável de mostarr no mundo atual acho tiago santiago bom autor rfde novela mas não posso tolerar que no mundo de hoje a violencia é mostrada qie seres humanos os mutantes na novela sejam tratadas que nem aninais não estamos no regime militar
samira é uma mulher que tem direitos e está grávida como pode ser acorrenntada e tapada os olhos não passa de propaganda do regime militar nazista
bou denunciar essa cena aa associação brasileira de moralidade n aprogramação brasileira
assinado fãs de samira
essa cebna é muito safada como podem acorrentar uma mulher gravida
sou f]a de smaira e não tolero essa cena porque não acorrentam a maria ára ver como é bom ficasr um dia acorrentada ai ela entendia revolta da irmã dela
Essa cen aé revoltante como pdem acorrentar uma mulher grávida spu estudante de direito e me formo esse ano não posso tolerar essa cena em novela mesmo sendo uma obra de ficção isso viola a cosntituição
voce que é telespecydor nãoi pode concordar com uma cena dessa uma mulher grávida sendo torturada deviam os denunciar a comissaõ de direitos humanos essa novela
Olha fiquei emocionado, nen qui eu tenho que ir em São Paulo libertar a Samira eu irei i ficarei procurarei a ajuda da Maria ocncerteza ela irá me ajudar.
quue tipo de autor de novela é essa põem uma mulher grávida ser acorrentada esso é um atitude de regime nazista nos fãs de smaira iremos boicotar a novela
vamos campanha acorrentar valente beto tati nati perpetua melquiopr toda liga do bem safa da tem que todo munod ser acorrentado
isso é um, taque a cosntituição brasileira a samira jamais poderia ser acirrentada nos pes e nas mãos e nesse tipo de cela cad eoa dvogado dela
eu sou membro da ordem dos advogados de minas gerais e vou denunciar essa cen a ao minsitério público
nossa. ela foi presa a 7 chaves O.O'
gente, ta pior do que quando ela estava no cativeiro da julia. mais de qualquer geito,não gostei disso. u.u' a Samira é a melhor depois da Tati. e ai vem a Maria, eu nao gostei de ela ter ficado presa. apesar de dar um style na novela. ela deveria destruir todo o depecon u.u '
O.O'
Caroline
nossa. que horror. exagerarão, gente é só uma novela, o thiago nao insentivou a nada ao contrario ele só quis mostrar muitas coisas que acontecem aqui no pais. uma injustiça sem fim.
Também não gostei dessa droga dessa cena maldita vai acorrentar a ,ãe do cão chupando manga autor FDP estou indignado com uma cena dessas se esta cena for ao ar esse autor vai se arrepender amargamente não tolero isso ele já está passando dos limites só porque a personagem é vilã não significa que ele pode colocar ela neste estado...Porque ele não prende aquela cadela da maria que está lá numa boa grávida também em sua casa estou revoltado com esse autor isso é inadimicivel!
realamente não se pode acorrentar uma mulher gravida alias mesmo q os agentes ñ saibam ela deveria falar por que estamos em pleno seculo 21 isso violar as leis dos direitos humanos!
heii! estamos em 2009, o Regime Militar e a Era Hitler já acabaram!
Que moral tem uma cara que deixa uma pessoa acorrentada, sem ao menos poder enxergar pois está com uma venda nos olhos, ou melhor nao tem moral. Como que torturam uma mulher grávida?!
Putz... Tiago Santiago passou dos limites!
Tudo bem que a Samira é má, mas ela não teve opção. Foi criada durante 30 anos trancada e agora acorrentam-na.
Poxa, agora que a Samira mostrou um pouco de amor, quem viu o capítulo de ontem?! ela tah começando a gostar da idéia de ter um filho, e fazem esta MERDA! pra estragar... nanana.
Que acorrentem e torturem a idiota da Júlia! Não a Samira!
Pois é né gente, agora é esperar pra ver o que o Tiago Santiago, vai fazer com a Samira.
Coitada Grávida, passando por isto. Mesmo que não estivesse grávida, ninguém tem o direito de deixar uma pessoa presa nestas condições. Que vá o Tiago Santiago pro lugar da Samira!
Que raiva disso meu.PQP.
Esqueci de uma coisa! vo lá dá uma soco nesse Tiago Santiago.
BANDO DE IDIOTAS, PARA COM ISSO, É SÓ UMA NOVELA, NÃO É A VIDA REAL, PARA DE DESEJAR MAL AS PESSOAS POR CAUSA DESSA BESTEIRA SUAS CRIANÇAS!!!VÃO PROCURAR O QUE FAZER!!!!TENHO CERTEZA DE QUE OS QUE POSTARAM ESSAS IDIOTICES, NÃO PASSAM DE 10 ANO DE IDADE, POIS UM ADULTO NÃO PERDERIA TEMPO COM ISSO!!!E SE A SAMIRA TIVER QUE MORRER, ELA VAI E PRONTO, POIS ELA É UMA PERSONAGEM DO TIAGO SANTIAGO E ELE TEM O DIREITO DE FAZER O QUE QUIZER COM ELA!!!!VÃO CRESCER!!!
om meu direito como advogado é de zelar pela boa programação da televisão para meus filhos uma mulher grávida acorrentada de peés e nas mãos mesmo sendo uma perosnagem de novela causa horrrosdade me quem assiste pois o regime nazista de hitler acabou há mais 50 anos a ditadura militar acabou há amis de 20 anos e a aescravidão há mais de 400 anos e os fãs o público gosta muito de samira pois há coomo uma mulher sofrida que passou trinta anos trancada e é tratada como escrava pois na vida real não existe de bem vencer o mal só novela e também há hipocrisia daimrã dela que diz que gosta dela e não faz nda para ajudá -a quer o dienheiro para ela e se os rt iago santiago quiser perder audiencioa para aglobo que perca mata asmaira que nos boicotaremos a próxima terceira fase danovela
esse filho da puta eu gosto muitoda samira seu idiota
o vagabundo não quero que a samira more se elamore vou mata todo mudo que ve na frente por que não prende a julia a quela veia dos infernno
O Tele e o Draco tem que salva a samira e matar o feraz a quele gray viado tomara que morra pelo os mutantes
gente isso é novela mal feita hahahah por favor nee
que covarde
que cena safada isso voce não pode fazer nem com um criminoso esse tiago santiago é um debil mental ele nunca ouviu falar em constituição brasileira em direitos e garantias fundamnenatsis o preso não pode ser vitima de prisão e tortura cade o advogado dela
voce não pode acorrentar e algemar uma mulher grávida isso é um uma afronta aos direitos humanos em pleno Estad Democrático de Direiton
Esse depecon não passa de uma milicia nazista um tipo de gestapo do regime brasileiro e esses policiais como podem algemar e acorrentar uma mulher grávida esse tiago
Dessa vez eu Concordo com o Ferraz... "samira boa é Samira Morte"
ñ seria samira boa é samira morta
entre no meu blog:vhsc.blogratuito.net
GENTE ESTA CENA E SO UMA MONTAGEM
SE ESSA CENA ACONTECER, EU PARO DE VER A NOVELA, MESMO SE A SAMIRA CONTINUAR VIVA!
TS E IDIOTA!
Uma grande resposta u pergunta.
Samira não é super poderosa
Nazismo
precisamos escrever ao site tortura nunca mais a comissão de direitos hummanos voce não pode por uma mulher grávida e presa perai e a presunção de contraditporio e ampla defesa ela nunca poderia estar presa sem uma mandado de presão e o advogado dela esse tiagos santiago deveria aprender lições de cidadania e para de estimular a tortura pela policia esse de´pecon é uma gezstapio onde está io poder judiciário na novela onde está a constituição brasileira na novela onde esytá a noção de direitos humanos esse negócio mutate mutante morto é o mesmo ´preconceitp que os nazistas usavam para mayr judeus na segunda guerra mundial e oana escravidão dos negros essa foto é muito além uma desgraça de vcoe acorrenatr uma mulher grávida ainda odos pés e na cabeça e taapr os olhos dela isos seria caso de prender todos esses torturadores nrssa chamdo depecon e acorenta -los para que é bom eu sou dã de samira e isso é caso dessa cena não ser exibida na novela isso é tortura
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
sabia q eu gostei bastante da samira presa mais q pena ela se soltou e fez o mais gato dos atores refem o marcelo mais q bom q ele nao pode morrer assim posso ver ele todos os dias na novela ......... era bom se a mabel a mae da tati aparecesse vivinha da silva ai o marcelo terminava a novela com ela como começou ai a tati seria mais feliz mais como ele tem q ficar com a chata da maria tambem nao vou falar mais nada deixa assim ....... beijos leonardo vc é muito gato vc tem q esta na 3temporada viu beijosssssss gato ,lindo vc sabi atoar muito bem ..ass: natalia
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