É quando Samira fica visível e ela luta com Beto e Hiromi pelo coração de ouro. A briga fica ainda mais acirrada quando Samira vê o coração de ouro pendurado no pescoço de Hiromi. Samira começa a lançar raios.
Desfecho
Samira inicia embate de raios
Após lançar um raio na agente japinha, Samira diz que irá ter o coração de ouro por bem ou por mal. Após a ameaça da mutante do mal, Hiromi arrebenta o colar e engole o coração de ouro. Em seguida, Samira afirma que levará Hiromi com ela.
É quando Aline acorda depois do desmaio. A agente atira um dardo tranqüilizante em Samira, que desmaia. Assim, ela é levada para o DEPECOM, após o desfecho da luta. Após a confusão, Hiromi afirma que engoliu uma jóia falsa e é levada para morar na mansão.
DEPECOM
No DEPECOM, Samira é interrogada pelos agentes. No interrogatório, ela não responde a nenhuma pergunta. Ferraz (Juan Alba) ameaça Samira e pede para ficar a sós com ela, para interrogá-la sozinho.
Enquanto isso, Draco (Rômulo Estrela) e Telê (Rômulo Arantes Neto) invadem o apartamento de Aline, mas não encontram Samira. É quando Telê descobre que Samira está no Depecom. Júlia (Ítala Nandi) diz que irá pensar em outro plano para resgatar Samira.
Ferraz ameaça Samira e pergunta onde estão os bebês. Na ameaça dele, Samira, finalmente responde a pergunta. A mutante do mal conta para o delegado que os bebês foram sequestrados por Gór (Julianne Trevisol) e Meta-Novo (Augusto Vargas).
Marcelo é refém de Samira
Ferraz diz que pode ajudar Samira, se ela fizer um favor para ele. O delegado manda Samira destruir Marcelo em troca da sua liberdade. Ele sai, mas deixa a chave da cela cair de propósito. Ferraz manda Marcelo continuar o interrogatório com Samira. Dito e feito: o agente questiona Samira, quando de repente ela se solta e o faz de refém.
Ferraz conta para Rudolf seu plano para acabar com Marcelo. Ferraz diz para Rudolf que o plano é entrar na cela e sair atirando contra Samira e Marcelo. Enquanto isso, tudo corre perfeito: Samira mantém Marcelo como refém e o deixa amarrado na cela.
Na mansão, Maria (Bianca Rinaldi) descobre que seu futuro marido está refém da sua irmã. Com a notícia, ela se desespera. No antigo apartamento de Janete (Liliana Castro), a doutora Júlia ordena que Telê e Draco invadam o DEPECOM, para resgatar Samira, que continua mantendo Marcelo refém.
Beto negocia com Samira a libertação de Marcelo, porém, a mutante é irredutível e manda que ele abra a porta da cela, porém Beto se recusa. Samira lança raios contra os agentes do Depecom. Miguel, Aline e Beto sentem dor. Ferraz chega e atira na direção de Samira. Ela fica surpresa ao ver sangue em sua mão. Rudolf mira a arma na direção de Marcelo.
23 comentários:
Terminando a historia:
Maria chega ao Depecom e deixa Samira fugir.
No dia do casamento de Maria, Julia manda Pepe ligar e marcar um encontro com ela.
Maria vai ao encontro e não fala para ninguem.
Maria é sequestrada e Samira vai ao casamento com a missão de matar marcelo na lua de mel.
Ferraz recebe a ordem de prisão de Maria, porque ela ajudou samira a fugir.
Ferraz manda Claudia e Rudolf prender Maria no dia do casamento.
___________________________________
Ou Seja, é bem provavel qeu Samira seja presa no lugar da Maria.
nossa mariana que imaginação em mulher
Não é imaginação, vai la no site da CONTIGO.
Tudo o que eu disse/escrevi ta la.
sei que não tem nada a ver com essa matéria mais leiam por favor:NO CAPÍTULO DE ONTEM (quarta-feira 4 de fevereiro) DRÁCULA ATIRA NA VAMPIRA MORENA (amiga da nati)E COMO ERA ARMA DE FOGO A VAMPIRA EXLODIU! AÍ LOGO EM SEGUIDA, ELE VIROU E COM A MESMA ARMA ATIROU EM NATI Q SÓ DESMAIOU COM UM DARDO TRANQUILIZANTE!
CONCLUSÃO: A ARMA ERA DE FOGO E LOGO EM SEGUIDA VIROU ARMA DE DARDO TRANQUILIZANTE! FOI MAIS UM ERRO DA NOVELA! MAIS EU NÃO ESTOU AQUI PARA CRITICAR! AMO DE MAIS ESSA NOVELA! SE EU ESTIVER ERRADA ME CORRIJAM POR FAVOR! OBRIGADA!
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
[editar] Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
É uma obra de ficção. Não é vida real.
Esse "anonimo" não passa de um louco que não sabe a diferença de uma novela para a realidade..afff
Acontece seu último anônimo é que o "autor" dedica a possível "obra de ficção" às crianças, então, este tipo de circunstância pode influênciar aos maus hábitos infantis...ou seja ele não pode escrever uma cena em que uma mulher grávida é presa e torturada de forma abusiva por um policial corrupto de um departamento de policia...Temos o direito SIM de denunciar este tipo de cena e para os DESENFORMADOS de plantão se pensam que a denuncia não dá em nada espere e veram! A Rede Globo de televisão já foi processada diverssas vezes por transmitir cenas inadequadas, e portanto é provavel que o autor seje processado também!
^
Louco varrido, com problemas mentais
sei que não tem nada a ver com essa matéria mais leiam por favor:NO CAPÍTULO DE ONTEM (quarta-feira 4 de fevereiro) DRÁCULA ATIRA NA VAMPIRA MORENA (amiga da nati)E COMO ERA ARMA DE FOGO A VAMPIRA EXLODIU! AÍ LOGO EM SEGUIDA, ELE VIROU E COM A MESMA ARMA ATIROU EM NATI Q SÓ DESMAIOU COM UM DARDO TRANQUILIZANTE!
CONCLUSÃO: A ARMA ERA DE FOGO E LOGO EM SEGUIDA VIROU ARMA DE DARDO TRANQUILIZANTE! FOI MAIS UM ERRO DA NOVELA! MAIS EU NÃO ESTOU AQUI PARA CRITICAR! AMO DE MAIS ESSA NOVELA! SE EU ESTIVER ERRADA ME CORRIJAM POR FAVOR! OBRIGADA!
sei que não tem nada a ver com essa matéria mais leiam por favor:NO CAPÍTULO DE ONTEM (quarta-feira 4 de fevereiro) DRÁCULA ATIRA NA VAMPIRA MORENA (amiga da nati)E COMO ERA ARMA DE FOGO A VAMPIRA EXLODIU! AÍ LOGO EM SEGUIDA, ELE VIROU E COM A MESMA ARMA ATIROU EM NATI Q SÓ DESMAIOU COM UM DARDO TRANQUILIZANTE!
CONCLUSÃO: A ARMA ERA DE FOGO E LOGO EM SEGUIDA VIROU ARMA DE DARDO TRANQUILIZANTE! FOI MAIS UM ERRO DA NOVELA! MAIS EU NÃO ESTOU AQUI PARA CRITICAR! AMO DE MAIS ESSA NOVELA! SE EU ESTIVER ERRADA ME CORRIJAM POR FAVOR! OBRIGADA!
sei que não tem nada a ver com essa matéria mais leiam por favor:NO CAPÍTULO DE ONTEM (quarta-feira 4 de fevereiro) DRÁCULA ATIRA NA VAMPIRA MORENA (amiga da nati)E COMO ERA ARMA DE FOGO A VAMPIRA EXLODIU! AÍ LOGO EM SEGUIDA, ELE VIROU E COM A MESMA ARMA ATIROU EM NATI Q SÓ DESMAIOU COM UM DARDO TRANQUILIZANTE!
CONCLUSÃO: A ARMA ERA DE FOGO E LOGO EM SEGUIDA VIROU ARMA DE DARDO TRANQUILIZANTE! FOI MAIS UM ERRO DA NOVELA! MAIS EU NÃO ESTOU AQUI PARA CRITICAR! AMO DE MAIS ESSA NOVELA! SE EU ESTIVER ERRADA ME CORRIJAM POR FAVOR! OBRIGADA!
Carol...
O Dracula tava sim com uma arma de fogo Foi aquela que ele atirou em Morena
So que Quando ele foi atirar na Nati ate q ela falou se ele ia matar ela e ele disse que nao nisso ele tava guardando a arma de fogo na calsa e pegando a arma de dardo tranquilizante foi aq ele atirou na Nati
Intendeu
não entendir por favor me explique melhor
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
fãs de samira querem final feliz para a personagem não querem ela morta ou presa a querem ela feliz ao lado da irmã maria que ela salve maria e mate a doutora julia no final
fãs de samira protestam contra a foto de tortura dela amarrada dos pés e nas mãos com as mão amarrada torturada pelo delegado ferraz tipicos do sistema nazista e do regime militar
Comissão Regional de Direitos Humanos
Direitos Humanos?
O que temos a ver com isso?
O R G A N I Z A Ç Ã O
A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas[1], adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.
] Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1º
Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
Artigo 2º
§1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.
Artigo 3º
§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.
Artigo 16
§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.
] Tipos de tortura
uma máquina de tortura, encontrada na Torre de Londres
Ao longo da história a tortura se tem desenvolvido em seus métodos para obter melhor eficácia. O uso da tortura como ferramenta de um grupo ou do Estado corrompe as instituições envolvidas. A tortura física era amplamente usada, mas também existia a tortura emocional e psicológica. Um dos exemplos de tortura física era o "telefone", em que o torturado recebia tapas em formas de conchas nos dois ouvidos ao mesmo tempo, o que, além de provocar forte dor, podia causar surdez.
[editar] Militar ou terrorista
A tortura é utilizada frequentemente em contexto militar ou terrorista, onde é considerada como necessária, logo legítima. Muitas vezes é utilizada como uma espécie de treinamento para preparar fisicamente e psicologicamente seus próprios soldados ou combatentes caso caiam em mãos inimigas.[2]
] Tortura Médica
Assinatura de Guy Fawkes torturado. Embaixo a assinatura antes das sessões. Acima a assinatura ilegível após oito dias de sessões de tortura.
A evolução da medicina tem contribuído para a especialização da tortura.[3] Técnicas mais apuradas conseguem resultados mais eficazes. Muitas vezes a medicina tem se prestado para encobrir os atos praticados pelo Estado. No passado, muitos dos torturadores eram médicos, ou participaram das sessões de tortura, dando suporte clínico. [4] Um dos mais famosos, o Dr. Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", utilizava-se de presos indefesos, em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O código de ética médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura. [5][6]
Mais recentemente, na prisão estado-unidense em Guantánamo, médicos-militares estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[7]
[editar] A tortura no Brasil
No Brasil, nos chamados Anos de chumbo, houve uma proliferação da prática da tortura contra os considerados subversivos, que alegadamente ameaçavam a segurança nacional. Um dos torturadores mais famosos foi Sérgio Paranhos Fleury, delegado do DOPS de São Paulo, que se usava de métodos brutais - e por vezes letais - para conseguir as confissões de seus suspeitos.[8][9] Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos de repressão utilizados pelos militares para defesa interna.
Uma das técnicas de tortura utilizadas no Brasil foi o pau-de-arara.[10]
No ano de 2006 um militar de alta patente, Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, coronel do Exército Brasileiro, respondeu por crime de tortura, apesar da Lei de Anistia [11] (1979), as reações são as mais diversas.[12]
De acordo com a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, consitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".
São causas de aumento da pena as consequências em relação ao cargo, função ou emprego público. O crime é inafiançável e ocorre a impossibilidade de graça ou anistia, devendo a pena ser cumprida em regime fechado, salvo a hipótese do artigo 1º § 2º, que impõe uma pena inferior àquele que se omite em face da tortura de terceiro.
Contra tortura
Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não-governamental que tem como principal propósito promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.
A Organização das Nações Unidas, também, desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo na estrutura o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.
Manfred Nowak (Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos - Viena), foi o primeiro investigador da Organização das Nações Unidas autorizado a ingressar no território da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.[13]
Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método bárbaro para conseguir confissões de crimes.
Nowak disse: "ter ouvido relatos de tortura incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas após mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou "sobre um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou " que tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros
afff ninguem merece isso é ficção seu burro !!
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